A lei que proíbe o uso de animais no
transporte de cargas já está em vigor no Rio de Janeiro, e foi sancionada pelo
governador do estado, Luiz Pezão, no dia 7 de janeiro (Lei de Nº 7.194/16).
De acordo com a lei, "será responsabilizado todo indivíduo que
utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais
ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam
maus tratos aos mesmos". A exceção fica somente para os animais utilizados nas áreas rurais e
turísticas do estado onde são necessários como meio de locomoção e sustento.
O projeto foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência pela
Assembleia Legislativa. Quem for pego em flagrante descumprindo a medida poderá
ser indiciado e penalizado de acordo com as leis vigentes relacionadas a maus
tratos. O bicho ainda será recolhido e levado à Sociedade União Internacional
Protetora dos Animais (SUIPA).
Curitiba proíbe carroças puxadas por animais
A Prefeitura Municipal de Curitiba sancionou a lei que
proíbe o uso de veículos de tração animal na cidade. A Secretaria de Meio
Ambiente em conjunto com a Guarda Municipal e dos agentes de trânsito, fiscalizarão
se a lei está sendo cumprida.
Segundo a Lei de Nº 14. 741, de 27 de outubro de 2015, o cidadão que for pego submetendo um animal a tais condições, esteja ele montado
ou não no bicho, será autuado por maus-tratos e perderá a guarda do animal. A única exceção a nova regra são os guardas
civis e militares, que continuam tendo permissão para andar pelas ruas da
cidade montados em cavalos.
Com informações do Jornal o Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário